AnalisePreços

Metodologia

Como excluir preços inexequíveis e excessivamente elevados

A norma manda desconsiderar três tipos de valor. Fazer isso sem registrar qual saiu e por quê é o achado mais fácil de um auditor.

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A IN SEGES/ME 65/2021 estabelece que o cálculo do preço estimado deve incidir sobre um conjunto de três ou mais preços, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

Duas coisas costumam se perder nessa frase. A primeira é que a exclusão é obrigatória, não opcional. A segunda é que ela não pode ser silenciosa — descarte sem justificativa é o achado mais fácil de um auditor, porque sugere que o resultado foi escolhido antes do cálculo.

Os três tipos, e por que são diferentes

Inconsistente

O preço não corresponde ao item. Não é caro nem barato: é outra coisa.

Causas típicas:

  • Unidade trocada. O preço é da caixa com 50, mas está registrado como unitário. É de longe a causa mais comum.
  • Especificação diferente. "Caneta esferográfica" e "caneta esferográfica retrátil com grip emborrachado" não são o mesmo produto.
  • Erro de registro. Vírgula deslocada, campo trocado.

Como identificar: olhando o item, não o número. Um valor 40 vezes maior que os demais quase nunca é sobrepreço — é unidade diferente.

Excessivamente elevado

O preço corresponde ao item, mas está muito distante do que o mercado pratica.

Aqui não há percentual fixo na norma, e é bom que não haja: 20% de variação num item commodity é muito, e 20% num item técnico pode ser normal.

Como identificar: pela distância em relação ao conjunto, depois de removidos os inconsistentes. Se um valor continua destoante mesmo com as unidades uniformizadas e as especificações conferidas, ele é candidato à exclusão.

Inexequível

O preço é baixo demais para ser cumprido. Não é uma boa notícia: é o sinal de uma proposta que não se sustenta, e que na execução vira aditivo, atraso ou inadimplemento.

Como identificar: pela distância para baixo, e pela plausibilidade. Um preço que não cobre o custo do insumo é inexequível independentemente de qualquer percentual.

O procedimento, em quatro passos

1. Uniformize antes de julgar

Converta tudo para o preço unitário antes de olhar a dispersão. Boa parte dos "valores absurdos" desaparece nesse passo — eram caixa contra unidade.

2. Confira a especificação dos destoantes

Antes de excluir por preço, confira se o item é o mesmo. É frequente descobrir que o valor alto é de um produto com característica adicional que a especificação da contratação não pede — ou que pede e ninguém notou.

3. Aplique um critério, e o mesmo para todos

O critério precisa ser declarado e uniforme. Não vale excluir o valor alto e manter o baixo porque o resultado ficou mais confortável.

Alguns critérios usados na prática, todos defensáveis desde que declarados:

Critério Quando faz sentido
Especificação divergente Sempre. É a exclusão mais sólida, porque não é sobre preço
Unidade não conversível Sempre, quando não há como converter com segurança
Distância da mediana acima de um percentual definido Amostras grandes e itens padronizados
Fora do intervalo interquartil Amostras grandes; é o critério estatístico clássico para outlier
Preço abaixo do custo conhecido do insumo Suspeita de inexequibilidade

4. Registre o que saiu e por quê

Uma tabela de três colunas resolve:

Valor excluído Fonte Motivo
R$ 18,90 Contratação X, órgão Y Unidade de fornecimento incompatível (caixa com 12, não unitário)
R$ 0,42 Orçamento fornecedor Z Abaixo do custo do insumo; indício de inexequibilidade

Isso é o que transforma uma exclusão em decisão administrativa motivada.

O erro que anula tudo

Excluir depois de ver o resultado.

Calcular a média, achar o valor alto, remover o preço que está atrapalhando e recalcular é o oposto do que a motivação do ato exige. O critério vem antes, e a ordem precisa ficar visível no processo.

Se o critério foi definido depois — porque a amostra revelou algo inesperado — tudo bem, mas então registre isso: "a análise inicial revelou divergência de unidade em três dos oito valores coletados; adotou-se, por isso, a conferência de unidade como critério prévio de exclusão."

O efeito no resultado

Vale ver o tamanho da diferença. Cinco preços, um deles inconsistente:

Com o valor Sem o valor
Amostra 4,10 · 4,30 · 4,50 · 4,60 · 18,90 4,10 · 4,30 · 4,50 · 4,60
Média R$ 7,28 R$ 4,38
Mediana R$ 4,50 R$ 4,40

A média cai 40%. A mediana quase não se move — que é exatamente o motivo pelo qual ela costuma ser a escolha mais segura quando há dispersão. O tema tem um guia próprio: média, mediana ou menor preço.

Como o AnalisePreços ajuda

O Divisor converte caixa, fardo e pacote para o preço unitário, o que elimina a causa mais comum de inconsistência antes de qualquer julgamento. Os preços ficam na Lista de Cotação com a origem de cada um visível, então incluir ou excluir é uma decisão sua, tomada com o item à vista.

O Assistente IA revisa a seleção e sinaliza o que parece incoerente — ele propõe, não decide, e nunca calcula o número.

Perguntas frequentes

Existe um percentual que define "excessivamente elevado"?

A norma não fixa percentual, e isso é proposital: a variação aceitável depende do item e do mercado. O que sustenta a exclusão é o critério declarado e aplicado de forma uniforme, não um número universal.

Posso excluir um preço só porque ele é muito diferente dos outros?

Pode, desde que o critério esteja declarado e seja aplicado igualmente a todos. Mas antes vale conferir a causa: valores muito diferentes costumam ser inconsistência de unidade ou de especificação, e nesse caso a exclusão é mais sólida, porque não depende de julgamento sobre preço.

E se a exclusão deixar menos de três preços?

Então a amostra é insuficiente para o cálculo. O caminho é ampliar a pesquisa — outras fontes, outro período, especificação menos restritiva — e não reduzir o critério de exclusão para completar o número.

Preciso registrar os valores excluídos ou basta dizer que houve exclusão?

Registre quais foram e por quê. Dizer apenas que "foram desconsiderados valores discrepantes" não permite conferência, e o que não é conferível costuma ser tratado como não comprovado.

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