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Metodologia

Média, mediana ou menor preço: qual usar e como justificar

A norma admite os três. A diferença entre eles é grande, e quem escolhe sem entender costuma escolher a média por hábito — que é justamente a mais sensível a valor discrepante.

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A IN SEGES/ME 65/2021 estabelece que serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, desconsiderados os inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados.

Os três são válidos. A diferença entre eles é grande, e escolher por hábito costuma levar à média — que é justamente a mais frágil quando há valor discrepante.

Registrar qual método foi adotado, e por quê, é uma das exigências do preço estimado que o controle confere.

O que cada um faz

Média é a soma dos valores dividida pela quantidade. Usa todos os números, o que significa que um único valor extremo desloca o resultado inteiro.

Mediana é o valor central de uma lista ordenada. Com um número par de valores, é a média dos dois centrais. Ela ignora o tamanho dos extremos e olha só para a posição — por isso é resistente a valor discrepante.

Menor preço é o menor valor da amostra, depois de excluídos os inexequíveis.

Um exemplo que mostra a diferença

Cinco preços coletados para o mesmo item:

Valor
1 R$ 4,10
2 R$ 4,30
3 R$ 4,50
4 R$ 4,60
5 R$ 18,90
  • Média: R$ 7,28
  • Mediana: R$ 4,50
  • Menor preço: R$ 4,10

A média fica 62% acima de qualquer preço que quatro dos cinco fornecedores praticaram. O quinto valor pode ser um erro de digitação, uma unidade diferente ou uma especificação que só parece igual — mas, seja o que for, ele sozinho determinou a estimativa.

Este é o mecanismo por trás de boa parte dos apontamentos de sobrepreço. Não há má-fé: há a média aplicada sobre uma amostra que tinha um outlier.

Quando usar cada um

Mediana — a escolha padrão na maioria dos casos

Quando a amostra tem dispersão, a mediana descreve melhor o mercado. Ela é também o método que a própria Lei 14.133 usa como referência no inciso I do art. 23, ao falar em "custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente".

Se você precisa de uma regra de bolso: na dúvida, mediana.

Média — quando os valores são homogêneos

Com preços próximos entre si, média e mediana dão resultados parecidos, e a média é mais familiar para quem lê o processo. É uma escolha razoável quando a amostra é apertada e não há valor destoante.

Menor preço — quando há razão para isso

É o mais conservador e o mais fácil de defender do ponto de vista da economia. Mas exige cuidado: um preço estimado baixo demais pode tornar a licitação deserta ou atrair proposta inexequível.

Faz sentido quando o item é padronizado, o mercado é competitivo e os fornecedores da amostra têm porte e condições comparáveis às da contratação.

O passo que vem antes: excluir o que não deve entrar

Antes de escolher o método, a norma manda desconsiderar valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados. Isso não é opcional.

No exemplo acima, R$ 18,90 provavelmente é inconsistente — e, se for excluído, a média cai para R$ 4,38, muito perto da mediana. A escolha do método importa menos quando a amostra foi limpa primeiro.

O tema tem um guia próprio: como excluir preços inexequíveis e excessivamente elevados.

O que não vale é excluir em silêncio. Se um preço saiu, o processo precisa dizer qual saiu e por qual critério. Descarte não justificado é o achado mais fácil de um auditor, porque sugere que o resultado foi escolhido antes do cálculo.

Como registrar a escolha

A decisão é um ato administrativo e precisa estar motivada. Duas ou três linhas bastam:

Adotou-se a mediana como método de obtenção do preço estimado, por ser menos sensível a valores extremos, dada a dispersão observada na amostra (variação de 4,6 vezes entre o menor e o maior valor coletado). Foram desconsiderados os valores de R$ 18,90 (item 5), por inconsistência com a unidade de fornecimento especificada.

Essa é a diferença entre uma pesquisa que se sustenta e uma que gera diligência. Não é o número: é a frase que explica o número.

Três erros comuns

Escolher o método depois de ver o resultado. Calcular os três e adotar o que dá o valor desejado é o oposto do que a motivação do ato exige. O critério vem antes.

Usar média sobre amostra pequena e dispersa. Três preços com variação grande não sustentam média nenhuma. Ou se coleta mais, ou se usa mediana, ou se admite que a especificação precisa ser revista.

Confundir preço estimado com preço máximo. São decisões diferentes, e o segundo pode ou não ser divulgado, conforme o caso. Este guia trata da estimativa.

Como o AnalisePreços calcula

Média e mediana saem de fórmula fechada e auditável, sobre os preços que você selecionou — nenhum número do relatório vem de inteligência artificial. O relatório mostra os dois valores lado a lado, item por item, com a origem de cada preço que entrou no cálculo, para que a escolha do método seja sua e fique documentada.

O Assistente IA ajuda a encontrar o item e a revisar uma seleção que parece incoerente. Ele nunca calcula. A página Pesquisa de preços e o Tribunal de Contas descreve o método.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a usar a média?

Não. A IN 65 admite média, mediana ou menor valor, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços. A escolha é do órgão e precisa estar justificada no processo.

A mediana é mais aceita pelo Tribunal de Contas?

Não há uma preferência normativa geral por um dos três métodos. O que sustenta a escolha é a motivação: explicar por que aquele método foi adotado diante daquela amostra. A mediana costuma ser mais fácil de defender quando há dispersão, porque é resistente a valores extremos.

Como sei se um preço é excessivamente elevado?

Não há um percentual fixo na norma. O critério prático é a comparação com o restante da amostra e com a realidade do item: um valor muito distante dos demais merece verificação antes de entrar no cálculo, e a verificação costuma revelar diferença de unidade, de especificação ou erro de registro.

Posso usar métodos diferentes para itens diferentes da mesma lista?

Pode. Cada item tem a sua amostra e a sua dispersão. O que precisa ficar registrado é o critério — inclusive o critério que levou a variar o método entre itens.

O que fazer quando só encontro dois preços?

O cálculo exige um conjunto de três ou mais preços. Com menos que isso, ou se amplia a pesquisa — outras fontes, outro período, especificação menos restritiva — ou se registra a impossibilidade e se justifica o parâmetro alternativo adotado.

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