Um banco de preços é uma base organizada de preços já praticados — no caso das compras públicas, os valores pelos quais órgãos de todo o país efetivamente contrataram cada item. Ele existe para responder, em minutos, à pergunta que abre toda contratação: quanto isso custa de verdade?
Esta página explica o que um banco de preços é, para que serve na pesquisa de preços exigida pela Lei 14.133, o que ele precisa ter para o processo se sustentar diante do controle e como escolher o seu.
O que é um banco de preços
A expressão aparece na própria lei. A Lei 14.133/2021, ao listar os parâmetros da pesquisa de preços no art. 23, cita o "banco de preços em saúde" como fonte prioritária. Vários Tribunais de Contas mantêm bancos de preços próprios para apoiar os jurisdicionados. E há bancos de preços mantidos por prestadores especializados, que organizam as contratações públicas homologadas de todo o território nacional para consulta por item.
O que todos têm em comum: reúnem preços praticados, não propostas. Um preço homologado é o valor pelo qual um fornecedor venceu um certame e assinou contrato com um órgão público. É fato, não estimativa.
O que os diferencia é a cobertura, a forma de busca e — o ponto decisivo — se cada preço vem com a origem identificada: qual órgão, quando, em que modalidade, por qual valor unitário.
Para que serve na pesquisa de preços
A pesquisa de preços define o valor estimado da contratação, e a norma diz em que ordem as fontes devem ser consultadas. A IN SEGES/ME 65/2021 manda priorizar os dois primeiros parâmetros do art. 23: composição de custos a partir de sistemas oficiais e contratações similares de outros entes públicos.
Um banco de preços é a forma prática de acessar exatamente esses dois parâmetros em escala. Sem ele, "contratações similares" significa consultar portal por portal, item por item — o que ninguém faz para uma lista de oitenta itens.
E a ordem importa: orçamento de fornecedor é o quarto parâmetro, não o primeiro. A cultura dos três orçamentos vem da lei anterior; sob a regra atual, usá-los sozinhos, sem justificar por que os preços públicos não serviram, é um dos apontamentos mais frequentes do controle. Os detalhes estão no guia Pesquisa de preços na Lei 14.133 e no guia da IN 65.
O que um banco de preços precisa ter
Nem todo banco de preços sustenta um processo. Quatro coisas separam os que servem dos que só parecem servir:
Origem rastreável de cada preço. Órgão, data, modalidade, valor unitário — no relatório, item por item. É o que o controle confere, e o que não é conferível costuma ser tratado como não comprovado.
Método de cálculo aberto. Média e mediana por fórmula declarada e auditável, sobre os preços que você selecionou. Nenhum número gerado por inteligência artificial: IA que ajuda a buscar é produtividade; IA que produz o número é um risco que você não consegue explicar ao auditor.
Unidade comparável. Caixa, fardo, pacote e unidade convertidos para o preço unitário antes da comparação. A maior parte dos "preços absurdos" numa amostra é caixa contra unidade — e o guia sobre preços inexequíveis e excessivos mostra como isso derruba um cálculo.
Relatório pronto para o processo. Com brasão do órgão, responsável, data e a fonte de cada preço. O que precisa estar documentado está em como documentar a pesquisa de preços.
O Tribunal de Contas aceita banco de preços?
A resposta curta é sim, com condições — e as condições não são sobre a ferramenta, são sobre o processo.
Preço praticado em contratação pública é o primeiro parâmetro que a norma manda priorizar, e a jurisprudência do TCU é consistente em reconhecer a insuficiência da pesquisa apoiada apenas em orçamentos do setor privado. O TCE-MG, na Consulta nº 924.244, examinou o uso de banco de preços mantido por prestador especializado e reconheceu a possibilidade do seu emprego como parâmetro, observadas as cautelas de método.
As cautelas são as quatro do tópico anterior: origem, método, descarte justificado e amostra suficiente. O guia O Tribunal de Contas aceita banco de preços? percorre cada uma.
Há um desdobramento recente que vale conhecer, sobretudo em Minas Gerais: o Banco de Preços mantido pelo TCE-MG foi permanentemente desativado, e o próprio Tribunal informa que a nova plataforma não tem previsão de lançamento divulgada. O parâmetro legal não mudou — contratações similares de outros entes públicos continuam sendo fonte prioritária —, mas um dos caminhos para chegar até ele deixou de existir. O que isso muda no processo, e o que não muda, está no guia sobre o Tribunal de Contas.
Banco de preços não é orçamento de fornecedor
Vale dizer com clareza, porque a confusão custa apontamento.
| Orçamento de fornecedor | Banco de preços | |
|---|---|---|
| O que é | Proposta: o que uma empresa diz que cobraria | Fato: o que a Administração efetivamente pagou |
| Prioridade na IN 65 | Quarto parâmetro | Primeiro e segundo parâmetros |
| Representa o mercado? | Três empresas, escolhidas por quem pesquisa | Contratações homologadas de órgãos de todo o país |
| Validade | Até seis meses antes do edital | Contratações do período de um ano, com atualização |
| O que o controle pergunta | "Por que essas três empresas?" | "De onde veio cada preço?" |
Os dois podem compor a mesma cesta de preços — o guia sobre cesta de preços explica como. O que não funciona é usar só o orçamento e chamar de pesquisa.
Como escolher um banco de preços
Oito critérios que você confere em qualquer demonstração — leve a lista real da sua última contratação e peça para a ferramenta processá-la na sua frente:
- De onde vêm os preços — contratação homologada, ou cotação e varejo?
- Rastreabilidade no relatório — cada preço com órgão, data e valor.
- Método aberto — como a mediana é calculada; IA toca em algum número?
- Busca por lista, não só por item — a diferença entre cotar um produto e cotar uma contratação.
- Conversão de unidade — caixa e unidade viram comparáveis?
- Busca que entende descrição — acha "caneta azul" na descrição técnica?
- Filtro regional — mostra a distância até o seu município?
- Cobrança e contratação — por usuário ou por órgão; dispensa ou pregão.
O guia como comparar ferramentas de pesquisa de preços traz as perguntas exatas para cada critério e os sinais de alerta.
Quanto custa e como contratar
O preço não está nesta página por uma razão simples: para o ente público, ele é irrelevante nesta fase — o que decide é a economia de tempo na pesquisa e a segurança do processo, e isso se demonstra no teste, não na tabela.
A contratação se faz por dispensa ou pregão eletrônico, com a descrição funcional do objeto pronta para o termo de referência. O caminho completo está em como contratar um sistema de pesquisa de preços e na página Dispensa ou pregão eletrônico.
O AnalisePreços como banco de preços
O AnalisePreços foi construído em torno das quatro condições que sustentam a pesquisa diante do controle.
Base: contratações homologadas em todo o território nacional — os parâmetros prioritários da IN 65, não orçamentos.
Busca Automatizada: você entrega a lista da contratação — a planilha do setor requisitante, como ela veio — e o sistema cota item a item em segundo plano, enquanto você resolve outros assuntos. A pesquisa que tomava a semana acontece sem a sua atenção.

Busca Inteligente e Divisor: encontra o item mesmo quando a descrição oficial não bate com a sua, e converte caixa, fardo e pacote para o preço unitário — tudo comparável.
Preços perto de você: coluna de distância em quilômetros e raio máximo, para ver primeiro o que foi pago nos municípios vizinhos.
Relatório oficial: média e mediana por fórmula fechada, a fonte de cada preço, brasão do órgão, responsável e data. Pronto para anexar ao processo.

O Assistente IA propõe. Ele nunca calcula. Ajuda a encontrar o item e a revisar uma seleção incoerente; nenhum número do relatório sai de IA.
Teste por 7 dias com uma lista real do seu município: solicite seu acesso.