AnalisePreços

Banco de preços

Banco de preços para licitação e dispensa

Preços homologados em todo o território nacional, com a origem de cada um, média e mediana por fórmula fechada e o relatório pronto para o processo. O que é, para que serve e como escolher.

Publicado em · Atualizado em

Um banco de preços é uma base organizada de preços já praticados — no caso das compras públicas, os valores pelos quais órgãos de todo o país efetivamente contrataram cada item. Ele existe para responder, em minutos, à pergunta que abre toda contratação: quanto isso custa de verdade?

Esta página explica o que um banco de preços é, para que serve na pesquisa de preços exigida pela Lei 14.133, o que ele precisa ter para o processo se sustentar diante do controle e como escolher o seu.

O que é um banco de preços

A expressão aparece na própria lei. A Lei 14.133/2021, ao listar os parâmetros da pesquisa de preços no art. 23, cita o "banco de preços em saúde" como fonte prioritária. Vários Tribunais de Contas mantêm bancos de preços próprios para apoiar os jurisdicionados. E há bancos de preços mantidos por prestadores especializados, que organizam as contratações públicas homologadas de todo o território nacional para consulta por item.

O que todos têm em comum: reúnem preços praticados, não propostas. Um preço homologado é o valor pelo qual um fornecedor venceu um certame e assinou contrato com um órgão público. É fato, não estimativa.

O que os diferencia é a cobertura, a forma de busca e — o ponto decisivo — se cada preço vem com a origem identificada: qual órgão, quando, em que modalidade, por qual valor unitário.

Para que serve na pesquisa de preços

A pesquisa de preços define o valor estimado da contratação, e a norma diz em que ordem as fontes devem ser consultadas. A IN SEGES/ME 65/2021 manda priorizar os dois primeiros parâmetros do art. 23: composição de custos a partir de sistemas oficiais e contratações similares de outros entes públicos.

Um banco de preços é a forma prática de acessar exatamente esses dois parâmetros em escala. Sem ele, "contratações similares" significa consultar portal por portal, item por item — o que ninguém faz para uma lista de oitenta itens.

E a ordem importa: orçamento de fornecedor é o quarto parâmetro, não o primeiro. A cultura dos três orçamentos vem da lei anterior; sob a regra atual, usá-los sozinhos, sem justificar por que os preços públicos não serviram, é um dos apontamentos mais frequentes do controle. Os detalhes estão no guia Pesquisa de preços na Lei 14.133 e no guia da IN 65.

O que um banco de preços precisa ter

Nem todo banco de preços sustenta um processo. Quatro coisas separam os que servem dos que só parecem servir:

Origem rastreável de cada preço. Órgão, data, modalidade, valor unitário — no relatório, item por item. É o que o controle confere, e o que não é conferível costuma ser tratado como não comprovado.

Método de cálculo aberto. Média e mediana por fórmula declarada e auditável, sobre os preços que você selecionou. Nenhum número gerado por inteligência artificial: IA que ajuda a buscar é produtividade; IA que produz o número é um risco que você não consegue explicar ao auditor.

Unidade comparável. Caixa, fardo, pacote e unidade convertidos para o preço unitário antes da comparação. A maior parte dos "preços absurdos" numa amostra é caixa contra unidade — e o guia sobre preços inexequíveis e excessivos mostra como isso derruba um cálculo.

Relatório pronto para o processo. Com brasão do órgão, responsável, data e a fonte de cada preço. O que precisa estar documentado está em como documentar a pesquisa de preços.

O Tribunal de Contas aceita banco de preços?

A resposta curta é sim, com condições — e as condições não são sobre a ferramenta, são sobre o processo.

Preço praticado em contratação pública é o primeiro parâmetro que a norma manda priorizar, e a jurisprudência do TCU é consistente em reconhecer a insuficiência da pesquisa apoiada apenas em orçamentos do setor privado. O TCE-MG, na Consulta nº 924.244, examinou o uso de banco de preços mantido por prestador especializado e reconheceu a possibilidade do seu emprego como parâmetro, observadas as cautelas de método.

As cautelas são as quatro do tópico anterior: origem, método, descarte justificado e amostra suficiente. O guia O Tribunal de Contas aceita banco de preços? percorre cada uma.

Há um desdobramento recente que vale conhecer, sobretudo em Minas Gerais: o Banco de Preços mantido pelo TCE-MG foi permanentemente desativado, e o próprio Tribunal informa que a nova plataforma não tem previsão de lançamento divulgada. O parâmetro legal não mudou — contratações similares de outros entes públicos continuam sendo fonte prioritária —, mas um dos caminhos para chegar até ele deixou de existir. O que isso muda no processo, e o que não muda, está no guia sobre o Tribunal de Contas.

Banco de preços não é orçamento de fornecedor

Vale dizer com clareza, porque a confusão custa apontamento.

Orçamento de fornecedor Banco de preços
O que é Proposta: o que uma empresa diz que cobraria Fato: o que a Administração efetivamente pagou
Prioridade na IN 65 Quarto parâmetro Primeiro e segundo parâmetros
Representa o mercado? Três empresas, escolhidas por quem pesquisa Contratações homologadas de órgãos de todo o país
Validade Até seis meses antes do edital Contratações do período de um ano, com atualização
O que o controle pergunta "Por que essas três empresas?" "De onde veio cada preço?"

Os dois podem compor a mesma cesta de preços — o guia sobre cesta de preços explica como. O que não funciona é usar só o orçamento e chamar de pesquisa.

Como escolher um banco de preços

Oito critérios que você confere em qualquer demonstração — leve a lista real da sua última contratação e peça para a ferramenta processá-la na sua frente:

  1. De onde vêm os preços — contratação homologada, ou cotação e varejo?
  2. Rastreabilidade no relatório — cada preço com órgão, data e valor.
  3. Método aberto — como a mediana é calculada; IA toca em algum número?
  4. Busca por lista, não só por item — a diferença entre cotar um produto e cotar uma contratação.
  5. Conversão de unidade — caixa e unidade viram comparáveis?
  6. Busca que entende descrição — acha "caneta azul" na descrição técnica?
  7. Filtro regional — mostra a distância até o seu município?
  8. Cobrança e contratação — por usuário ou por órgão; dispensa ou pregão.

O guia como comparar ferramentas de pesquisa de preços traz as perguntas exatas para cada critério e os sinais de alerta.

Quanto custa e como contratar

O preço não está nesta página por uma razão simples: para o ente público, ele é irrelevante nesta fase — o que decide é a economia de tempo na pesquisa e a segurança do processo, e isso se demonstra no teste, não na tabela.

A contratação se faz por dispensa ou pregão eletrônico, com a descrição funcional do objeto pronta para o termo de referência. O caminho completo está em como contratar um sistema de pesquisa de preços e na página Dispensa ou pregão eletrônico.

O AnalisePreços como banco de preços

O AnalisePreços foi construído em torno das quatro condições que sustentam a pesquisa diante do controle.

Base: contratações homologadas em todo o território nacional — os parâmetros prioritários da IN 65, não orçamentos.

Busca Automatizada: você entrega a lista da contratação — a planilha do setor requisitante, como ela veio — e o sistema cota item a item em segundo plano, enquanto você resolve outros assuntos. A pesquisa que tomava a semana acontece sem a sua atenção.

Tela da Busca Automatizada do AnalisePreços: uma lista de itens sendo cotada em segundo plano, com o progresso por item

Busca Inteligente e Divisor: encontra o item mesmo quando a descrição oficial não bate com a sua, e converte caixa, fardo e pacote para o preço unitário — tudo comparável.

Preços perto de você: coluna de distância em quilômetros e raio máximo, para ver primeiro o que foi pago nos municípios vizinhos.

Relatório oficial: média e mediana por fórmula fechada, a fonte de cada preço, brasão do órgão, responsável e data. Pronto para anexar ao processo.

Relatório de Preço Médio do AnalisePreços em PDF, com brasão do órgão, média e mediana por item e a fonte de cada preço

O Assistente IA propõe. Ele nunca calcula. Ajuda a encontrar o item e a revisar uma seleção incoerente; nenhum número do relatório sai de IA.

Teste por 7 dias com uma lista real do seu município: solicite seu acesso.

Perguntas frequentes

O que é banco de preços na licitação?

É uma base de preços praticados em contratações públicas, organizada para consulta por item, usada para fundamentar a pesquisa de preços que define o valor estimado da contratação. A Lei 14.133 cita a expressão no art. 23, e a IN 65 prioriza as fontes de preços públicos que um banco de preços reúne.

Banco de preços é obrigatório?

Não há obrigação de usar uma ferramenta específica. O que a IN 65 exige é priorizar os parâmetros de preços públicos — sistemas oficiais e contratações similares — e justificar quando outros forem usados. O banco de preços é a forma prática de atender a essa prioridade em listas grandes.

Banco de preços substitui os três orçamentos?

Na ordem da IN 65, os preços públicos vêm antes da pesquisa direta com fornecedores, que é o quarto parâmetro. Os orçamentos continuam válidos, especialmente quando não há preço público para o item, e podem compor a cesta junto com o banco de preços.

Quantos preços preciso para calcular o valor estimado?

Três ou mais, desconsiderados os inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados. Três é o mínimo legal; quanto maior a dispersão, mais preços a estimativa exige.

O que precisa constar no relatório do banco de preços?

A origem de cada preço — órgão, data, modalidade e valor unitário —, o método de cálculo adotado, os valores descartados com o motivo, a data da pesquisa e o responsável. Sem isso, o controle não tem como conferir.

Como o órgão contrata um banco de preços?

Por dispensa de licitação, dentro do limite de valor vigente, ou por pregão eletrônico. A descrição do objeto deve ser funcional — o que o serviço faz, não qual marca —, e o AnalisePreços fornece essa descrição pronta para o termo de referência.

Teste por 7 dias com uma lista real do seu município.

Solicite seu acesso