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Como um órgão público contrata um sistema de pesquisa de preços

A contratação da ferramenta é mais simples do que parece — duas vias possíveis, e a maior parte do trabalho é a descrição do objeto, que pode vir pronta.

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Escolhida a ferramenta, falta o processo. A boa notícia: contratar um sistema de pesquisa de preços é uma contratação simples — serviço continuado, de valor tipicamente baixo, com objeto fácil de descrever. Este guia percorre o caminho.

As duas vias

Dispensa de licitação

Para contratações dentro do limite de valor da dispensa — atualizado periodicamente por decreto; confira o vigente na data do processo —, a via direta é a mais comum para este tipo de serviço.

O processo de contratação direta precisa do que o art. 72 da Lei 14.133 lista, e o coração dele é conhecido: estimativa de despesa feita na forma do art. 23 — sim, uma pesquisa de preços para contratar a ferramenta de pesquisa de preços. O guia da dispensa cobre as particularidades.

Um cuidado específico: em serviço por assinatura, compare períodos iguais. Mensalidade com usuários ilimitados e cobrança por usuário são bases diferentes — traga tudo para o custo anual do órgão antes de comparar.

Pregão eletrônico

Acima do limite da dispensa, ou por opção do órgão, a via é o pregão eletrônico. Para o fornecedor, muda o rito; para você, muda principalmente o prazo e a formalização — o termo de referência ganha mais peso, e a descrição do objeto precisa estar redonda.

A descrição do objeto

É a parte que mais trava processos, e não precisava. Uma descrição funcional razoável para este tipo de serviço cobre:

  • O serviço: acesso, via web, a sistema de consulta de preços de contratações públicas homologadas, para fundamentação de pesquisa de preços nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021;
  • A busca: consulta por item e por lista de itens, com filtros por período, região e unidade de fornecimento;
  • O cálculo: média e mediana por fórmula determinística e auditável, com memória de cálculo;
  • O relatório: emissão de relatório com identificação da origem de cada preço — órgão, data, valor unitário — adequado à instrução processual;
  • Os usuários: quantidade de usuários compatível com a equipe do órgão;
  • O suporte: suporte técnico incluído durante a vigência.

Repare que a descrição é funcional — diz o que o serviço faz, não qual marca o entrega. É assim que ela deve ser: os oito critérios do guia de comparação podem virar requisitos, desde que descritos como função.

O AnalisePreços fornece a descrição do objeto pronta para o termo de referência — está na página Dispensa ou pregão eletrônico.

Antes de escrever o objeto, vale fechar a decisão sobre o que se está contratando: a página sobre o que é um banco de preços e o que ele precisa ter descreve as quatro condições que a ferramenta tem de atender.

A justificativa da contratação

O processo pede a justificativa da necessidade. Para este serviço, ela é concreta e verificável no próprio órgão:

  • o tempo que a equipe gasta hoje na pesquisa manual, por processo — o guia sobre onde o tempo vai ajuda a dimensionar;
  • a prioridade normativa dos preços públicos (IN 65, parâmetros I e II), que a consulta manual em escala não alcança com qualidade;
  • a defensabilidade: relatório com origem rastreável e método auditável, que é o que o controle cobra.

Não escreva a justificativa em termos de marca ("precisamos do sistema X"); escreva em termos de problema. A marca é resultado do processo, não premissa.

Documentos e conferências

O essencial que o processo vai pedir do fornecedor: regularidade fiscal e trabalhista, e a documentação da empresa. Do lado do órgão: dotação orçamentária, estimativa de despesa e a formalização da demanda conforme o rito escolhido — o encadeamento entre DFD, estudo técnico preliminar e termo de referência vale aqui como em qualquer outra contratação.

Duas conferências que evitam retrabalho:

  1. CNPJ e razão social corretos desde o primeiro documento — parece óbvio, é a causa de devolução mais boba que existe.
  2. Vigência e renovação. Serviço continuado admite prazos maiores com renovação; defina desde o início como o contrato se estende.

O teste antes do processo

Nada impede — e tudo recomenda — que o órgão teste a ferramenta antes de abrir o processo. O teste não é a contratação: é a verificação de que o serviço atende, e o material que ele produz (um relatório real, com a lista real do órgão) é o melhor insumo para a descrição do objeto.

O AnalisePreços oferece 7 dias de teste com uma lista real do seu município — e a contratação depois se faz por dispensa ou pregão eletrônico, com a documentação pronta. Solicite o acesso.

Perguntas frequentes

Posso contratar por dispensa?

Se o valor anual couber no limite vigente da dispensa — atualizado por decreto —, sim, e é a via mais comum para este tipo de serviço. Acima do limite, pregão eletrônico.

Preciso licitar entre várias ferramentas?

No pregão, a disputa é da natureza do rito. Na dispensa, a estimativa de despesa compara o mercado, e a escolha precisa estar justificada — em função, não em marca. A descrição funcional do objeto é o que mantém o processo defensável nas duas vias.

A assinatura é serviço continuado?

É a leitura usual: serviço prestado de forma contínua durante a vigência. Isso permite prazos contratuais compatíveis e renovação, conforme a política do órgão.

O que acontece quando o contrato termina?

Os relatórios emitidos durante a vigência são seus e permanecem nos processos em que foram juntados. É um ponto que vale confirmar com qualquer fornecedor antes de assinar: o que é exportável, e em que formato.

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