AnalisePreços

Metodologia

IN SEGES/ME 65/2021: os parâmetros, na ordem

A norma que operacionaliza o art. 23 da Lei 14.133. Parâmetro a parâmetro, o que cada um exige e por que a ordem entre eles muda a prática de quem executa.

Publicado em

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 é o texto que transforma o art. 23 da Lei 14.133 em procedimento. Ela disciplina a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional — estados e municípios não estão vinculados, mas muitos a adotam por norma própria, e os Tribunais de Contas costumam usá-la como régua de razoabilidade quando não há regulamento local.

Este guia percorre os parâmetros um a um, com o que cada um exige.

A ordem, antes da lista

O ponto que mais muda a prática não é quais são os parâmetros — é que os incisos I e II devem ser priorizados.

Preços públicos primeiro. Só depois mídia especializada, orçamento de fornecedor e base de notas fiscais.

Quem trabalha com compras há tempo estranha, porque a cultura dos três orçamentos vem da lei anterior. Sob a regra atual, orçamento de fornecedor é o quarto parâmetro, e usá-lo sem justificar por que os prioritários não serviram é um dos apontamentos mais frequentes.

Parâmetro I — sistemas oficiais

Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no PNCP.

O que é: preços que a Administração já pagou, consultados pelas ferramentas oficiais.

O que exige: atenção ao teto. O parâmetro fala em custos unitários menores ou iguais à mediana — a mediana funciona como referência superior, não como alvo.

Onde tropeça: a unidade de fornecimento. Um resultado por caixa com 50 e outro por unidade não são comparáveis antes da conversão.

Parâmetro II — contratações similares

Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de um ano anterior à data da pesquisa, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.

O que é: o que outros órgãos contrataram, para o mesmo objeto ou objeto equivalente.

É o parâmetro que um banco de preços torna consultável em escala: sem ele, "contratações similares" significa abrir portal por portal, item por item.

O que exige: três coisas que costumam passar batido.

Prazo: um ano anterior à data da pesquisa. Contratação mais antiga não serve sem atualização.

Similaridade real: "similar" é sobre o objeto, não sobre o nome. Duas contratações com a mesma descrição podem ter especificações, quantidades e condições de entrega muito diferentes — e isso explica boa parte da variação de preço que parece inexplicável.

Atualização: a norma pede que se observe o índice de atualização correspondente. Preço de onze meses atrás, em item sensível a insumo, não é o preço de hoje.

Parâmetro III — mídia e tabelas de referência

Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso.

O que é: tabelas oficiais setoriais e publicações de mercado.

O que exige: data e hora de acesso, expressamente. Print de tela sem carimbo de quando foi acessado não cumpre o requisito.

Onde tropeça: "sítio de domínio amplo" não é qualquer site. Um marketplace de varejo tem preço de varejo, com frete e tributação de pessoa física — raramente é comparável a uma compra pública em escala.

Parâmetro IV — pesquisa direta com fornecedores

Pesquisa direta com no mínimo três fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que os orçamentos não tenham sido obtidos com mais de seis meses de antecedência da data de divulgação do edital.

O que é: os três orçamentos de sempre.

O que exige — e é aqui que quase todo processo fica frágil:

Solicitação formal de cotação. O pedido precisa existir, por escrito, com o que foi pedido e para quem.

Justificativa da escolha dos fornecedores. Por que essas três empresas e não outras. Não é formalidade: é o que impede a escolha dirigida.

Prazo de seis meses em relação à divulgação do edital.

A armadilha: três orçamentos de fornecedores da mesma região, do mesmo porte, obtidos no mesmo dia, com valores próximos, não descrevem o mercado — descrevem três empresas.

Parâmetro V — notas fiscais eletrônicas

Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.

O que é: operações efetivamente realizadas, não propostas.

Onde tropeça: a nota registra a operação, não o contexto. Quantidade, prazo de entrega e condição comercial não aparecem, e são justamente o que explica a diferença entre dois preços do mesmo item.

O cálculo, depois da coleta

Reunidos os preços, a norma estabelece que se use a média, a mediana ou o menor dos valores, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais parâmetros, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados.

Dois guias tratam disso em detalhe: média, mediana ou menor preço e como excluir preços inexequíveis e excessivos.

Um roteiro prático

  1. Comece pelos parâmetros I e II. São os prioritários e são preços públicos.
  2. Converta tudo para preço unitário antes de comparar. Caixa, fardo e pacote não se comparam entre si.
  3. Confira a similaridade real das contratações, não só a descrição.
  4. Se recorrer aos incisos III a V, registre por quê. Uma frase basta, mas ela precisa existir.
  5. Descarte o que não deve entrar — e diga qual e por quê.
  6. Escolha o método e justifique, antes de olhar o resultado.
  7. Registre a data da pesquisa e o responsável.

Como o AnalisePreços se encaixa

O produto trabalha sobre os parâmetros I e II — contratações homologadas em todo o território nacional. A conversão de unidade é feita pelo Divisor, a similaridade é atacada pela Busca Inteligente, que encontra o item mesmo quando a descrição não bate, e o relatório sai com a origem de cada preço, média e mediana por item, e o brasão do órgão.

Perguntas frequentes

A IN 65 é obrigatória para estados e municípios?

Formalmente ela disciplina a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios podem adotá-la por norma própria, e muitos o fazem. Mesmo sem adoção formal, os Tribunais de Contas frequentemente a usam como parâmetro de razoabilidade na ausência de regulamento local.

Posso combinar parâmetros diferentes na mesma pesquisa?

Pode, e é recomendável. A própria norma fala em preços "oriundos de um ou mais dos parâmetros". Combinar fontes é o que a jurisprudência do TCU chama de cesta de preços, e é mais difícil de contestar do que uma fonte única.

Qual a diferença entre "inconsistente" e "excessivamente elevado"?

Inconsistente é o preço que não corresponde ao item — unidade trocada, especificação diferente, erro de registro. Excessivamente elevado é o preço que corresponde ao item mas está muito distante do mercado. Os dois devem ser desconsiderados, e o motivo do descarte precisa estar registrado.

Preciso usar todos os cinco parâmetros?

Não. A lei fala em parâmetros "adotados de forma combinada ou não". O que a IN 65 exige é que os incisos I e II sejam priorizados, e que a escolha por outros esteja justificada.

Teste por 7 dias com uma lista real do seu município.

Solicite seu acesso